CHANCELA SELO "AMIGOS DA VOZ"

O selo FONOAUDIOLOGIA SBFa Amigos da Voz é uma chancela  dada  pela  Sociedade Brasileira  de Fonoaudiologia – SBFa, por meio da qual expressa o seu reconhecimento institucional ao usuário do selo.

O QUE CERTIFICA: A atribuição do selo Fonoaudiologia SBFa Amigos da Voz certifica que a instituição preocupa- se com o bem estar vocal das pessoas que nela atuam,
desenvolvendo ações de promoção em saúde vocal e prevenção de alterações vocais.

O selo FONOAUDIOLOGIA SBFa Amigos da Voz é concedido a Instituições públicas ou privadas que desenvolvem projeto e mantém rotina de atividades voltadas aos cuidados para o bem estar da voz, para o aprimoramento da comunicação de seus profissionais e para a prevenção de distúrbios da voz, e que não sejam ligadas a produtos nocivos à saúde das pessoas. A indicação deve ser solicitada por fonoaudiólogo associado à SBFa ou por pessoa jurídica associada à SBFa, em dia com a quitação das anuidades, e requerida com detalhamento do projeto implantado, que deverá atender aos critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia.

O Selo pode ser aplicado, sem qualquer distorção ou omissão de dizeres, em qualquer material institucional em meio impresso ou eletrônico pelo prazo de dois anos, período de validade de concessão do selo. Expirado o referido prazo, a concessão poderá ser renovada junto à SBFa, desde que solicitada pelo requerente, que comprove continuar atendendo aos critérios estabelecidos para a utilização do selo.


CRITÉRIOS  PARA  A  OBTENÇÃO  DO  SELO  FONOAUDIOLOGIA  SBFa
Amigos da Voz:

O programa da instituição candidata à obtenção do selo FONOAUDIOLOGIA SBFa Amigos da Voz será avaliado quanto ao desenvolvimento de ações:
1.  de identificação e redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde vocal no ambiente e na organização do trabalho;
2.  de identificação precoce de queixas e alterações vocais por meio de avaliação periódica e encaminhamento, quando necessário, para tratamento;
3.  educativas, voltadas à promoção de saúde e prevenção de queixas ou alterações  vocais  e  à  adequada  utilização  da  voz  no  ambiente  de trabalho.
4.  educativas, para melhoria dos padrões de comunicação oral, incluindo treinamento de voz e medidas preventivas.


ROTEIRO PARA CONCESSÃO DO SELO FONOAUDIOLOGIA SBFa Amigos da Voz:
Passo 1. Indicação da instituição por fonoaudiólogo associado à SBFa ou por pessoa jurídica associada à SBFa. A solicitação da certificação será realizada por preenchimento de requerimento próprio (via internet,  www.sbfa.org.br).
Passo 2. Encaminhamento de documentação original à sede da SBFa (Alameda Jaú, 684 – 7º andar, Bairro Jardim Paulista, São Paulo – SP. CEP: 01420-002), contendo os seguintes itens:

1.  Identificação  da  instituição:  nome,  CNPJ,  finalidade,  identificação dos gestores,  número  e  tipos  de  funções  de  profissionais que  atuam  na instituição.
2.  Identificação do profissional responsável técnico pelo programa.
3.  Objetivos do programa.
4. Cronograma de implantação do projeto ou histórico cronológico do programa em andamento.
5. Descrição das ações (tipo, periodicidade, público alvo, instrumentos utilizados)
6.  Descrição  do   controle  dos  resultados  obtidos  (tipo  de   avaliações utilizadas,   periodicidade,   descrição   dos   dados   sobre   adesão   ao programa).
7. Reconhecimento do benefício das ações pelas pessoas envolvidas (funcionários, usuários, população, entre outros) por meio de entrevista pela comissão de concessão do selo da SBFa.

Passo 3. A  secretaria da SBFa  verificará os documentos e encaminhará o material para a comissão de atribuição do “Selo Fonoaudiologia SBFa Amigos da  Voz”,  instituída  sob  designação  do  Departamento  de  Voz  da  SBFa  e aprovada pela Diretoria Executiva da mesma. A concessão do selo será definida por essa comissão, com posterior anuência da presidência da SBFa.

Passo 4. Encaminhamento da decisão da concessão do selo.

1.  Em  caso  de  aprovação, o  interessado será  notificado para  efetuar a assinatura de contrato de autorização de uso e receber certificado elaborado pela SBFa por um período de dois anos

2.  Na primeira concessão do selo e a cada renovação será cobrada uma taxa correspondente a 25% do valor da anuidade para empresas associadas à SBFa. Instituições públicas estarão isentas desta taxa.

3.  Os usuários do selo serão listados na home page da SBFa.

4.  No caso em que a solicitação seja recusada:

a.  se  houver  a  necessidade  de  adequação,  o  candidato  será notificado a respeito dos itens pendentes.
b.  se a recusa for em caráter definitivo, não caberá recurso.

Qualquer avaliação que se faça necessária e que não conste neste documento será decidida pela Coordenação do Departamento de Voz e homologada pela Diretoria da SBFa.

Coordenadora e Vice Coordenadora                                  Presidente e Vice-Presidente da SBFa
Departamento de Voz da SBFa                                         Gestão 2012-2013


FORMULÁRIO
PARA SOLICITAÇÃO E/OU RENOVAÇÃO DO SELO “FONOAUDIOLOGIA SBFa AMIGOS DA VOZ”
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Deverão   ser   anexados   os   seguintes   documentos,   sob   pena   de indeferimento do pedido:


- carta de indicação original e com firma reconhecida, de fonoaudiólogo sócio ativo da SBFa ou de pessoa jurídica parceira ou associada à SBFa com as assinaturas do fonoaudiólogo e do responsável legal;
- cópias autenticadas da documentação de comprovação de títulos acadêmicos do fonoaudiólogo (graduação, especialização, pós-graduação);
-  cópia  autenticada  de  RG,  CPF/MF  e  carteira  profissional do  responsável técnico pelo programa de saúde vocal;
-  descrição  do  Programa  conforme  passos  estipulados  nas  normas  de concessão do Selo Fonoaudiologia SBFa Amigos da Voz (ou Selo Amigos da Voz da SBFa)
- documentos da pessoa jurídica em cópia autenticada:
- Estatuto Social/ Contrato Social consolidado da pessoa jurídica e últimas alterações registradas;
- documento cabível que confira poderes ao representante da pessoa jurídica para requerer a solicitação e/u renovação do Selo, bem como para firmar contrato com a SBFa;
- em se tratando de pessoa jurídica com atos constitutivos e posteriores alterações arquivadas em junta comercial, apresentar respectiva certidão simplificada atualizada;
- em se tratando de pessoa jurídica com atos constitutivos e posteriores alterações arquivadas em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentar respectiva certidão atualizada contendo a relação dos registros e averbações efetuadas;
-  comprovante  de  inscrição  e  de  situação  cadastral  expedido  pelo
Ministério da Fazenda.

RELAMENTO PARA CHANCELA SELO AMIGOS DA VOZ
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