ESTUDO DE CASO - IMPACTO DAS AÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA NO SUS
Ana Lucia Camargo
Apresentador(a) de Caso
Instituição: MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
Com a publicação das portarias GM 2073, em 28 de setembro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, SAS 587, de 07 de outubro de 2004, que define critérios para a estruturação das redes estaduais de saúde auditiva e SAS 589, de 08 de outubro de 2004, que adequou as tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde à política de saúde auditiva, houve necessidade de se estudar o impacto financeiro decorrente da implantação desta política, bem como de formular instrumentos para subsidiar estados/municípios na estruturação das redes de atenção em saúde auditiva. Nesta perspectiva foram elaborados parâmetros para programação das ações referentes à saúde auditiva. Para sua construção foram considerados dados epidemiológicos, informações de serviços e definições das portarias acima mencionadas. Os parâmetros foram elaborados considerando as seguintes áreas de atuação: promoção de saúde auditiva, triagem auditiva neonatal, diagnóstico e reabilitação (procedimentos realizados nos serviços de média e alta complexidade, incluindo diagnóstico, indicação e adaptação de AASI, acompanhamento e fonoterapia). Os parâmetros definidos foram aplicados em todas unidades federadas, a partir dos dados populacionais (IBGE, 2004), resultando em estimativa de quantitativo de procedimentos (avaliação, AASI, acompanhamentos e terapias fonoaudiológicas) e equivalente financeiro. O impacto financeiro da implantação das redes estaduais no país foi obtido pela subtração dos valores produzidos, em 2004, por unidade federada, referentes aos mesmos procedimentos que foram parametrizados, do valor anual decorrente da aplicação dos parâmetros. Através desta análise estimou-se um impacto financeiro de R$ 30.467.668,23 ao mês. Neste momento de credenciamento/habilitação dos serviços de saúde auditiva, os parâmetros estão embasando a definição dos limites financeiros dos estabelecimentos de saúde que realizam este tipo de atendimento. Futuramente serão incorporados na metodologia proposta, pelo Ministério da Saúde, para programação das ações de saúde de estados e municípios, com base nas prioridades definidas pelos gestores das três esferas de governo.
 
Contato: ana.camargo@saude.gov.br
 

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