ESTUDO DE CASO - A EMISSÃO DO LAUDO AUDIOLÓGICO: CONTROVÉRSIAS |
Thelma Costa
Palestrante |
Instituição: PUC/SP |
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O assunto em tela tem, ultimamente, sido muito discutido em várias instâncias da Fonoaudiologia. Vários motivos podem ser citados para este interesse. Entre eles podemos citar o crescimento da classe, com um envolvimento maior nas questões científicas; o trabalho inter-profissional realizado pelo fonoaudiólogo, com conseqüente solicitação por parte de outros profissionais de “explicações” sobre nossos exames e procedimentos; e talvez seja também reflexo da entrada do fonoaudiólogo em um novo mercado de trabalho, que é o da perícia. Para elaboração de um laudo, seja ele pericial ou “clínico”, é necessário que o fonoaudiólogo tenha amplo conhecimento técnico/cientifico do assunto que irá abordar.
Desta maneira, o laudo/relatório/parecer que elaboramos em nossa prática clínica, seja em um consultório particular, em uma instituição, em um hospital, em uma indústria, deve ter, acima de tudo cunho científico. Não podemos elaborar nossos parecer baseados em \"eu acho que deve ser assim”. Ou os laudos são cientificamente embasados ou eles são totalmente desprovidos de legalidade.
O fonoaudiólogo, ao elaborar seu laudo, deve, além de descrever o exame realizado, também fornecer informações de continuidade de atendimento. Desta maneira, o laudo audiológico deve conter os seguintes aspectos: grau da perda auditiva, tipo da perda auditiva, configuração da perda, questões ligadas à compreensão da fala, entre outros. Além disto, devemos lembrar que o laudo audiológico abrange também os resultados/interpretações de exames como BERA, EOA e avaliação otoneurológica.
Na nossa prática temos utilizado vários autores (entre eles Davis, Silverman, Silman, Kemp) que determinam, cientificamente, os critérios a serem utilizados para elaboração de um laudo audiológico. Para que um ou outro autor tenha elaborado um ou outro critério, foram realizadas pesquisas e estudos científicos. Nada foi elaborado simplesmente de maneira empírica.
Pensando, portanto, nestas situações, cabe ao fonoaudiólogo a escolha, dentre todas as classificações encontradas na literatura, daquela que melhor se adaptar às suas necessidades clínicas. |
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Contato: thelmatc@aclnet.com.br |
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