A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA |
Sandra Vieira
Comentador(a) de Caso |
Instituição: ÉRIKA PISANESCHI - MINISTÉRIO DA SAÚDE / SANDRA VIEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO |
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A Política Nacional de Saúde Auditiva e sua regulamentação (Portarias SAS 587/04 e 589/04), publicadas recentemente pelo Ministério da Saúde, estabelecem diretrizes e normas para o desenvolvimento de uma rede de cuidados integrais voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde auditiva, possibilitando que qualquer cidadão com dificuldade de audição tenha acesso ao diagnóstico, aparelho de amplificação sonora individual e reabilitação.
Para acompanhar a implantação dessa Política, o Ministério da Saúde instituiu uma Câmara Técnica, com representação da sociedade civil, sociedades científicas, gestores estaduais e municipais de saúde. Também está sendo trabalhada, junto aos Estados e Municípios, a co-responsabilidade pela regulação, controle e avaliação dos serviços. Sabe-se que é de competência das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) a implantação e o acompanhamento das Políticas de Saúde, de forma a possibilitar o acesso da população aos serviços, a atenção integral à saúde, com otimização dos recursos.
Constam na nova regulamentação, ações a serem realizadas pelos gestores estaduais e municipais, como: elaboração dos Planos de Prevenção, Tratamento e Reabilitação Auditiva; organização do fluxo de pacientes; integração da rede de serviços (inclusive Atenção Básica); acompanhamento da produção, e, se necessário, a elaboração de normas complementares. A verificação da satisfação do usuário, também deve acontecer compartilhada com os conselhos gestores, municipais e estaduais de saúde, instâncias do controle social no âmbito local.
A efetivação da política de saúde auditiva requer ainda a participação dos profissionais envolvidos, usuários e sociedades científicas. Nesse sentido o debate de um caso clínico, com os fonoaudiólogos, contando com a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde/Serviço de Saúde Auditiva e Ministério da Saúde é bastante profícuo. A partir da apresentação do caso o debate contribuirá para o esclarecimento e busca de soluções para o aprimoramento da gestão compartilhada dessa Política Pública.
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Contato: sandramvieira@ig.com.br |
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