AS REALIDADES E POSSIBILIDADES DA ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA DE ACORDO COM A APORTARIA 2037/GM QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE AUDITIVA |
Ana Elvira Barata Favaro
Apresentador(a) de Caso |
Instituição: CRIDAC/CREADA - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO |
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O fluxograma do serviço do Centro de Referência Estadual de Assistência ao Deficiente Auditivo no S.U.S. - M.T., promovendo a acessibilidade do serviço aos usuários. Isso é possível através da articulação entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, viabilizando a atenção de forma integral dos cuidados como promoção, prevenção, tratamento e reabilitação.
Ações como o Plano Diretor de Regionalização (PDR) fazem parte da nova regulamentação da Portaria em questão o que implicará em uma parceria sólida das três esferas de governo(federal, estadual e municipal). Através de projetos de descentralização voltados à acessibilidade do usuário os estados e municípios deverão ter como compromisso a integração da rede de serviços o que garantirá,
a atenção integral conforme prevê as Portarias SAS 587/04 e 589/04.
A importância do controle social na Política Nacional de Saúde Auditiva é de extrema importância, onde a satisfação do usuário avaliada pelos profissionais e conselhos de saúde servirá como norteador quanto à efetividade e resolutividade do serviço implantado para o Ministério da Saúde assim como para os demais gestores estaduais e municipais.
A apresentação de um serviço implantado em 1999 baseado na Portaria MS/SAS 432/02 atualmente implementado pelas Portarias SAS 587/04 e 589/04 comentado por profissionais fonoaudiólogos de diferentes esferas de governo, será com certeza enriquecedor para um debate construtivo e esclarecedor da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva.
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Contato: anaelbarata@uol.com.br |
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