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Mais uma importante conquista às pessoas com deficiência auditiva.

No último dia 20 de fevereiro, foi publicada, após procedimento de consulta púbica, a Portaria nº 03, de 19 de fevereiro de 2020, editada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – Ministério da Saúde, a qual tornou pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM) – tecnologia assistiva essa que já está incluída, desde 2013 e através da Portaria GM/MS nº 1.274/2013, na tabela de procedimentos do SUS.

 Agora, a pessoa com deficiência auditiva usuária de aparelho de amplificação sonora individual e/ou implante coclear, independentemente da sua idade, e desde que matriculada em qualquer nível acadêmico/educacional, poderá ter acesso a essa importante tecnologia assistiva, mediante prescrição de profissional de saúde habilitado. O prazo máximo para o Poder Público passar a implementar tal medida é de cento e oitenta dias.

 

 O Sistema de Frequência Modulada Pessoal (Sistema FM) é, reconhecidamente, o meio mais efetivo para favorecer a relação sinal/ruído, principalmente em ambiente acadêmico. Logo, a ampliação do uso dessa tecnologia assistiva é, induvidosamente, mais uma importante conquista da sociedade para a implementação de um sistema de educação inclusivo à pessoa com deficiência auditiva.

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